RESUMO
A Administração Pública sempre esteve condicionada à prestação de serviços públicos de qualidade. Para alcançar este objetivo invariavelmente deve realizar compras públicas eficientes, por meio de procedimentos licitatórios mais assertivos.
Nessa linha, a Lei Geral de Licitações e Contratos, amparada pelo Texto Constitucional de 1988, dispõe de alguns instrumentos aptos a proporcionar a melhor contratação. O presente estudo destaca as exigências de qualificação técnica – profissional e operacional – para consecução destes objetivos.
Por óbvio, o só fato do profissional (ou empresa) dedicar-se a um dado ramo de atividade não a qualifica, por si só, à execução de um certo contrato com a Administração Pública. Neste viés, o que determina os limites de qualificação e o universo de potenciais licitantes é o próprio objeto a ser licitado.
Por tais motivos, tem fundamento as exigências a serem feitas daqueles que, dentro de um universo limitado de potenciais licitantes, venham a concorrer sob condições iguais.
Tem-se, ainda, que a exigência de qualificação técnica se materializa a partir da comprovação da perícia e habilidade dos profissionais responsáveis pelo respectivo serviço, razão pela qual o presente estudo aprofunda o debate em relação a importância da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) como instrumento viabilizador da segurança e assertividade nas compras públicas.
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