AS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM PERÍODOS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL.

AS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM PERÍODOS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL.

RESUMO

Durante períodos de transição governamental alguns normativos ganham fundamental relevância por disporem sobre práticas vedadas aos agentes públicos. Tratam-se de medidas essenciais para a manutenção do bom funcionamento da Administração Pública frente a possíveis (presumíveis) abusos cometidos pelos servidores públicos em períodos eleitorais.
Sendo assim, é preciso dimensionar os limites e possibilidades de atuação dos agentes públicos durante períodos de transição governamental, auxiliando-os na tomada de futuras decisões e efetivando o controle externo exercido pela sociedade. Para o alcance desses objetivos o estudo terá como bases normativas referenciais a Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000); por serem importantes instrumentos balizadores da conduta estatal durante períodos de transição governamental.
Destaca-se: ainda que referidos normativos tenham diferentes finalidades, se tratam de importantes instrumentos de vedação aos abusos praticados por agentes públicos em períodos de transição governamental. Preservar a igualdade formal entre os candidatos e garantir a saúde financeira do respectivo ente administrativo são premissas básicas à boa gestão administrativa, razão pela qual se deve atentar aos dispositivos elencados nos referidos normativos.

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