RESUMO
A tendência de ampliar e pluralizar o debate das questões jurisdicionais ganha cada vez mais importância no Direito Brasileiro. É cedido que o exercício da democracia não está restrito à participação dos cidadãos somente no momento da escolha dos seus representantes. Pelo contrário, a ampliação dos mecanismos de participação da população é algo que se impõe à gestão democrática do Estado de Direito.
A exemplo, cite-se a figura do amicus curiae, importante instrumento de intervenção processual no qual a sociedade – devidamente representada – traz contribuições técnicas à tomada de decisões nos órgãos jurisdicionados. Traz-se à tona a importância de pluralizar o debate acerca de temas relevantes dando, assim, maior profundidade às discussões jurídicas e, concomitantemente, proporcionando uma troca de saberes entre sociedade e órgãos julgadores.
A respeito, o Novo Código de Processo Civil trouxe importantes contribuições para o fortalecimento da figura do amicus curiae no Direito Brasileiro, ampliando sobremaneira as possibilidades de intervenção na qualidade de amigo da corte. Nesse sentido, à luz dos preceitos que regem o Estado Democrático de Direito experimentado pela sociedade brasileira, o presente estudo faz uma investigação acerca das contribuições advindas do artigo 138 do Novo Código de Processo Civil no que tange a participação popular na tomada de decisões judiciais.
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