MEIOS ALTERNATIVOS DE COBRANÇA DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS À LUZ DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: O PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA)

MEIOS ALTERNATIVOS DE COBRANÇA DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS À LUZ DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: O PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA)

RESUMO

O presente artigo traça um parâmetro acerca da importância da utilização de meios alternativos para cobrança de dívidas tributárias por parte da Administração Pública. Tratam-se de mecanismos extrajudiciais que buscam dar maior efetividade e assertividade às práticas arrecadatórias e, concomitantemente, combater a prática da evasão fiscal que tanto obsta o equilíbrio do Sistema Constitucional Tributário vigente no Brasil.
Um dos pilares do Estado Democrático de Direito é exatamente a harmonia do Sistema Tributário Nacional, todavia, a sua pretensão de completude só tem sentido quando se busca uma ética tributária, ou simplesmente, a justiça fiscal.
Sob este olhar, o estudo se debruça na investigação da legalidade de se processar a cobrança de dívidas tributárias por meios extrajudiciais – ou seja, que se afastam dos procedimentos da Lei de Execução Fiscal n. 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Neste tear, dar-se-á atenção especial às questões relativas ao protesto de certidão de dívida ativa. Referido procedimento tem sido utilizado a algum tempo pela Administração Pública, objetivando viabilizar a arrecadação de créditos fazendários, entretanto, esta prática ainda levanta alguns questionamentos por parte da doutrina e jurisprudência que merecem análises mais profundas.
Sem prejuízo, aborda-se, ainda, o entendimento dos Tribunais Superiores, que aponta para uma mudança paradigmática que reflete a legalidade do protesto de certidão de dívida ativa.

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