Juizados Especiais

A Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei n. 9.099/95) é fundada em princípios básicos de informalidade, oralidade, celeridade, simplicidade e economia processual, com vistas a ampliar o acesso à justiça. Essas premissas, todavia, não afastam a importância da atuação do advogado na defesa dos interesses de seus clientes, na busca por resultados efetivos, e capazes de reverter situações injustas e desfavoráveis.

Nesse sentido, ainda que os litigantes não sejam obrigados a contratar um advogado, é importante vislumbrar que esta figura amplia consideravelmente as possibilidades de êxito nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Isto porque, diante de uma decisão técnica a ser proferida por um juiz, é importante subsidiar – também através de argumentos técnicos – as questões levantadas em litígio.

Além disso, é importante lembrar que a parte, ao constituir advogado em juizado especial, tem garantido seu direito constitucional a ampla defesa, uma vez que este poderá atuar nas mais diversas instâncias.

Diante dessas considerações, a Peixoto&Peixoto oferece serviços especializados de atuação nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

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